Prime Assessoria Jurídica Falar com um advogado
Área de atuação

Advogado de Direito Imobiliário em São Paulo

Imóvel costuma ser o maior patrimônio de uma vida, e uma transação mal amarrada pode virar anos de disputa. Cuidamos da segurança jurídica do seu negócio imobiliário, do contrato até a matrícula.

A maior parte dos problemas imobiliários que chegam ao escritório poderia ter sido evitada por uma leitura de matrícula feita antes do sinal. Dívida do vendedor, penhora averbada, inventário não concluído e obra sem habite-se são coisas que aparecem na certidão e somem do contrato. Quando o negócio envolve financiamento ou alienação fiduciária, o prazo é ainda mais curto, porque o calendário passa a ser do banco, não das partes.

Como costumamos atuar

  • Compra e venda com análise completa de riscos
  • Cessão de direitos e contratos de gaveta
  • Alienação fiduciária, consolidação, leilão e defesas
  • Distrato e atraso de obra com construtoras
  • Vícios construtivos e problemas de entrega
  • Locação, despejo, renovatória e cobrança de aluguéis
  • Regularização de imóveis e retificação de matrícula
  • Usucapião judicial e extrajudicial
  • Permuta, doação e negócios imobiliários em geral
  • Assessoria contínua a imobiliárias, construtoras e corretores

Perguntas frequentes

Contrato de gaveta tem valor?
Ele vale entre quem assinou, mas não transfere a propriedade. Enquanto a matrícula não for alterada no cartório de registro de imóveis, o dono perante o mundo continua sendo o vendedor, e o imóvel segue exposto às dívidas dele, inclusive a penhora.
Atrasei o financiamento com alienação fiduciária, posso perder o imóvel?
É o risco real. Na alienação fiduciária, a falta de pagamento permite ao credor consolidar a propriedade em nome dele e levar o imóvel a leilão. Existe prazo para purgar a mora e existem defesas, mas todas dependem de agir antes do leilão. Depois, as opções encolhem muito.Lei 9.514/97
Saiu a multa por eu devolver o imóvel alugado antes do prazo. É o valor cheio?
Não deve ser. A multa por devolução antecipada é proporcional ao tempo de contrato já cumprido. Quem cumpriu vinte dos trinta meses deve um terço da multa, não ela inteira.Lei 8.245/91, art. 4º
Fale conosco

Quer conversar sobre o seu caso?

O primeiro passo é uma conversa, em sigilo, para entender a situação e os caminhos possíveis.

💬 Conversar no WhatsApp
💬