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Direito Imobiliário

Advogado para ação de despejo em São Paulo

Inquilino que não paga e não sai do imóvel. Conduzimos o despejo e a cobrança dos aluguéis ao mesmo tempo, incluindo o fiador, para o proprietário recuperar o imóvel e o dinheiro.

O despejo por falta de pagamento é a ação mais comum da Lei do Inquilinato, e também a que mais se perde tempo por detalhe. Notificação mal feita, cálculo sem os encargos corretos ou fiador esquecido na ação fazem o proprietário esperar mais do que precisava.

O caminho certo é pedir o despejo e a cobrança no mesmo processo, já incluindo o fiador. Quando o contrato não tem garantia, a lei ainda permite pedir a desocupação liminar.

Despejo por falta de pagamento

Do atraso à desocupação

  1. 1AtrasoAluguel ou encargos vencidos e não pagos
  2. 2AçãoDespejo com cobrança, incluindo o fiador
  3. 15Purgação15 dias para o inquilino quitar tudo e evitar o despejo
  4. !SentençaDecretado o despejo
  5. 30DesocupaçãoPrazo, em regra, de 30 dias para sair
Contrato sem garantia? Sem fiador, caução ou seguro, a lei permite pedir a desocupação liminar em 15 dias, mediante caução de três aluguéis.
Lei 8.245/91, arts. 62 e 63

Situações que permitem o despejo

SituaçãoO que a lei prevêBase legal
Falta de pagamentoDespejo com cobrança dos aluguéis e encargos em atrasoArt. 9º, III, e art. 62
Fim do prazo do contratoRetomada do imóvel, com notificação quando o contrato vira prazo indeterminadoArts. 46, 47 e 57
Infração contratualUso indevido, sublocação não autorizada, danos ao imóvelArt. 9º, II
Obras urgentesReparos determinados pelo Poder PúblicoArt. 9º, IV

Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato)

Como podemos ajudar

  • Notificação extrajudicial do inquilino e do fiador
  • Ação de despejo com cobrança de aluguéis
  • Pedido de liminar em contrato sem garantia
  • Execução do fiador e penhora de bens
  • Acordo de saída com prazo e confissão de dívida
  • Defesa de inquilinos em despejos abusivos

Perguntas frequentes

O fiador responde até quando?
Salvo disposição contratual em contrário, o fiador responde até a efetiva devolução do imóvel, mesmo que o contrato tenha passado a prazo indeterminado. Ele pode se exonerar, mas continua obrigado por 120 dias depois de notificar o locador.Lei 8.245/91, arts. 39 e 40, X
O inquilino pode evitar o despejo pagando?
Sim. Citado, ele pode pedir para quitar o débito atualizado, com multas, juros, custas e honorários, no prazo de 15 dias. Esse benefício tem limite de uso, justamente para evitar o atraso como hábito.Lei 8.245/91, art. 62
Posso trocar a fechadura ou tirar os móveis do inquilino?
Não. Retomar o imóvel por conta própria é exercício arbitrário das próprias razões e pode gerar indenização contra o proprietário. A retomada é sempre pela via judicial ou por acordo formal de entrega das chaves.
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