Desde 2018 a Lei do Distrato estabelece regras claras para o desfazimento do contrato de imóvel na planta. Quando o comprador desiste, a construtora pode reter parte do que foi pago, dentro de limites. Quando quem descumpre é a construtora, a lógica se inverte.
Antes de assinar qualquer termo de distrato proposto pela empresa, vale conferir as contas. Retenção acima do limite e devolução parcelada fora das regras são comuns.
Duas situações, regras diferentes
Atraso na entrega
| Situação | Direito do comprador | Base legal |
|---|---|---|
| Até 180 dias de atraso | Prazo de tolerância, se previsto no contrato | Art. 43-A |
| Mais de 180 dias, quer desistir | Devolução integral do que pagou, corrigida, e multa | Art. 43-A, § 1º |
| Mais de 180 dias, quer o imóvel | Indenização de 1% ao mês sobre o valor pago, até a entrega | Art. 43-A, § 2º |
Lei 4.591/64 (Incorporações), com a redação da Lei 13.786/2018
Como podemos ajudar
- Revisão do termo de distrato antes da assinatura
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- Cobrança de multa contratual da construtora
- Defesa de construtoras e incorporadoras
Perguntas frequentes
A construtora pode devolver parcelado?
Assinei o distrato. Ainda posso discutir?
Comprei antes de 2018. Vale a Lei do Distrato?
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💬 Conversar no WhatsAppConteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado e sem consulta jurídica. Cada caso depende de análise individual dos documentos e das circunstâncias. As referências legais citadas indicam a norma aplicável em tese e não substituem a orientação de um advogado.