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Direito Imobiliário

Distrato e atraso na entrega de imóvel na planta

Comprou na planta e quer desistir, ou a obra passou do prazo. A Lei do Distrato definiu limites para o que a construtora pode reter e garantiu ao comprador a devolução integral quando o atraso é dela.

Desde 2018 a Lei do Distrato estabelece regras claras para o desfazimento do contrato de imóvel na planta. Quando o comprador desiste, a construtora pode reter parte do que foi pago, dentro de limites. Quando quem descumpre é a construtora, a lógica se inverte.

Antes de assinar qualquer termo de distrato proposto pela empresa, vale conferir as contas. Retenção acima do limite e devolução parcelada fora das regras são comuns.

Quem desiste

Duas situações, regras diferentes

O comprador desisteA construtora pode reter a comissão de corretagem e uma multa de até 25% do valor pago, ou até 50% quando há patrimônio de afetação.Devolução com retenção
A construtora atrasaPassados 180 dias da data prevista, o comprador pode desfazer o contrato com devolução integral e multa, ou manter e receber indenização.Devolução integral
Lei 4.591/64, arts. 43-A e 67-A, incluídos pela Lei 13.786/2018

Atraso na entrega

SituaçãoDireito do compradorBase legal
Até 180 dias de atrasoPrazo de tolerância, se previsto no contratoArt. 43-A
Mais de 180 dias, quer desistirDevolução integral do que pagou, corrigida, e multaArt. 43-A, § 1º
Mais de 180 dias, quer o imóvelIndenização de 1% ao mês sobre o valor pago, até a entregaArt. 43-A, § 2º

Lei 4.591/64 (Incorporações), com a redação da Lei 13.786/2018

Como podemos ajudar

  • Revisão do termo de distrato antes da assinatura
  • Ação de rescisão com devolução de valores
  • Indenização por atraso na entrega
  • Discussão de corretagem e taxas cobradas
  • Cobrança de multa contratual da construtora
  • Defesa de construtoras e incorporadoras

Perguntas frequentes

A construtora pode devolver parcelado?
A lei fixa prazos para a devolução, que variam conforme haja ou não patrimônio de afetação e conforme a unidade seja revendida. Parcelamento fora dessas regras pode ser contestado.Lei 4.591/64, art. 67-A
Assinei o distrato. Ainda posso discutir?
Depende do que foi assinado e de como. Termos com retenção acima do limite legal ou com quitação ampla obtida sob pressão podem ser revistos, mas o ideal é analisar antes de assinar.
Comprei antes de 2018. Vale a Lei do Distrato?
Contratos anteriores seguem, em regra, as regras e a jurisprudência da época da assinatura, que também limitam a retenção. Cada contrato precisa ser analisado.
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