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Direito Imobiliário

Imissão na posse de imóvel arrematado em leilão

Você arrematou, pagou e registrou, mas o antigo dono, um inquilino ou outra pessoa continua no imóvel. A lei dá ao arrematante uma via rápida para a desocupação, e quem ocupa ainda deve pagar pelo tempo em que ficou.

Imóvel de leilão costuma ser vendido ocupado. É justamente isso que explica boa parte do desconto, e também o que mais assusta quem compra pela primeira vez. A boa notícia é que, no leilão de banco por alienação fiduciária, a lei garante ao arrematante a desocupação por liminar, em prazo curto.

O que define a velocidade é a documentação. Com a consolidação e a arrematação bem comprovadas na matrícula, o pedido de desocupação é direto. Sem isso, o processo trava antes de começar.

Depois do leilão

Da arrematação às chaves na mão

  1. 1ArremataçãoLance vencedor e pagamento conforme o edital
  2. 2RegistroEscritura ou carta de arrematação levada à matrícula
  3. 3NotificaçãoTentativa de saída amigável, com prazo e proposta
  4. !AçãoPedido de desocupação com liminar
  5. 60DesocupaçãoPrazo legal para o ocupante deixar o imóvel
Nunca troque a fechadura por conta própria. Mesmo sendo o dono, entrar no imóvel ocupado sem ordem judicial ou entrega voluntária das chaves pode gerar responsabilidade para o arrematante.
Lei 9.514/97, art. 30

Quem está no imóvel muda o caminho

OcupanteComo se resolveBase legal
Antigo dono (devedor)Liminar de desocupação em 60 dias, a partir da consolidação e da arrematação comprovadasLei 9.514/97, art. 30
Inquilino do antigo donoLocação sem concordância do banco pode ser encerrada, com 30 dias para desocupaçãoLei 9.514/97, art. 27, § 7º, e art. 37-B
Parentes ou terceirosRetirada na mesma ação, porque ocupam em nome do antigo dono ou sem títuloLei 9.514/97, art. 30
Leilão judicialMandado de imissão na posse expedido no próprio processo em que houve o leilãoCPC, art. 901, § 1º

A análise de quem ocupa e a que título deve ser feita antes do lance, sempre que possível

Como podemos ajudar

  • Notificação do ocupante e negociação de saída
  • Ação de imissão ou reintegração na posse com liminar
  • Acompanhamento do mandado e da desocupação
  • Cobrança da taxa de ocupação do antigo dono
  • Encerramento de locação existente no imóvel
  • Defesa do arrematante em ações de anulação do leilão

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para o imóvel ser desocupado?
No leilão de banco, a lei prevê liminar para desocupação em 60 dias, desde que comprovada a consolidação da propriedade. O tempo total depende de quando a ação é proposta e da agenda do cartório judicial, e muitas vezes a saída é negociada antes.Lei 9.514/97, art. 30
O antigo dono precisa pagar pelo tempo em que ficou no imóvel?
Sim. A lei fixa uma taxa de ocupação de 1% ao mês sobre o valor do imóvel previsto no contrato ou a base de cálculo do ITBI, contada da consolidação até a data em que o novo dono é imitido na posse.Lei 9.514/97, art. 37-A
O antigo dono entrou com ação contra o leilão. Isso impede a desocupação?
Em regra, não. Depois da arrematação, ações que discutem o contrato ou o procedimento de cobrança não impedem a reintegração e se resolvem em perdas e danos. A exceção é a falta de notificação do devedor, que continua podendo ser discutida.Lei 9.514/97, art. 30, parágrafo único
Posso oferecer dinheiro para o ocupante sair?
Pode, e muitas vezes compensa. Um acordo de desocupação com prazo, vistoria e entrega das chaves, bem redigido, costuma sair mais barato e mais rápido que o processo inteiro.
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