É uma das situações mais comuns em imóvel antigo. O contrato foi assinado, o preço foi pago e a escritura nunca saiu. Anos depois, o vendedor não é encontrado, morreu sem inventário ou a empresa fechou.
A adjudicação compulsória resolve isso. Desde 2022, ela também pode ser feita no Registro de Imóveis, sem processo judicial, quando a documentação comprova o pagamento.
Documentos que sustentam o pedido
Judicial ou em cartório
| Via | Quando usar | Observação |
|---|---|---|
| Extrajudicial | Pagamento bem documentado e sem disputa sobre o contrato | Feita no Registro de Imóveis, com ata notarial e notificação do vendedor |
| Judicial | Contrato contestado, quitação discutida ou vendedor que se opõe | Sentença substitui a escritura e é levada ao registro |
Lei 6.015/73, art. 216-B, incluído pela Lei 14.382/2022
Como podemos ajudar
- Análise do contrato e da prova de pagamento
- Notificação do vendedor ou dos herdeiros
- Adjudicação compulsória em cartório
- Ação de adjudicação compulsória
- Regularização com espólio do vendedor
- Cálculo e recolhimento do ITBI
Perguntas frequentes
O vendedor faleceu. Ainda dá para fazer?
O contrato não foi registrado. Isso impede?
Adjudicação é a mesma coisa que usucapião?
Quer conversar sobre o seu caso?
O primeiro passo é uma conversa, em sigilo, para entender a situação e os caminhos possíveis.
💬 Conversar no WhatsAppConteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado e sem consulta jurídica. Cada caso depende de análise individual dos documentos e das circunstâncias. As referências legais citadas indicam a norma aplicável em tese e não substituem a orientação de um advogado.