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Direito Imobiliário

Adjudicação compulsória em São Paulo

Você quitou o imóvel, mas o vendedor sumiu, faleceu ou simplesmente não assina a escritura. A adjudicação compulsória obriga a transferência, pela Justiça ou direto no cartório.

É uma das situações mais comuns em imóvel antigo. O contrato foi assinado, o preço foi pago e a escritura nunca saiu. Anos depois, o vendedor não é encontrado, morreu sem inventário ou a empresa fechou.

A adjudicação compulsória resolve isso. Desde 2022, ela também pode ser feita no Registro de Imóveis, sem processo judicial, quando a documentação comprova o pagamento.

O que é preciso

Documentos que sustentam o pedido

ContratoCompromisso ou promessa de compra e venda, mesmo particular.Base do pedido
QuitaçãoRecibos, comprovantes de transferência ou declaração de quitação.Prova do pagamento
NotificaçãoTentativa formal de obter a escritura com o vendedor ou herdeiros.Mostra a recusa
ImpostoITBI recolhido para a transferência do imóvel.Condição do registro
Código Civil, arts. 1.417 e 1.418, e Lei 6.015/73, art. 216-B

Judicial ou em cartório

ViaQuando usarObservação
ExtrajudicialPagamento bem documentado e sem disputa sobre o contratoFeita no Registro de Imóveis, com ata notarial e notificação do vendedor
JudicialContrato contestado, quitação discutida ou vendedor que se opõeSentença substitui a escritura e é levada ao registro

Lei 6.015/73, art. 216-B, incluído pela Lei 14.382/2022

Como podemos ajudar

  • Análise do contrato e da prova de pagamento
  • Notificação do vendedor ou dos herdeiros
  • Adjudicação compulsória em cartório
  • Ação de adjudicação compulsória
  • Regularização com espólio do vendedor
  • Cálculo e recolhimento do ITBI

Perguntas frequentes

O vendedor faleceu. Ainda dá para fazer?
Sim. O pedido é dirigido ao espólio ou aos herdeiros. Se o inventário não foi aberto, a adjudicação ainda assim pode ser proposta, com a citação dos herdeiros conhecidos.
O contrato não foi registrado. Isso impede?
Não. O entendimento consolidado é que o direito à adjudicação não depende do registro do compromisso de compra e venda no cartório.Súmula 239 do STJ
Adjudicação é a mesma coisa que usucapião?
Não. Na adjudicação você prova que comprou e pagou. Na usucapião você prova a posse prolongada. Quando falta prova de pagamento, a usucapião pode ser o caminho.
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