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Direito Condominial

Multas condominiais, barulho e regras de convivência

Barulho, obra fora de hora, uso da vaga, animais. Conflitos de convivência se resolvem melhor com regra clara e multa bem aplicada, e por isso atuamos tanto para condomínios quanto para condôminos multados.

A convenção e o regimento interno são a lei do condomínio. Mas eles não podem tudo, e a multa só se sustenta quando a regra existe, o fato é comprovado e o condômino teve chance de se defender.

Para o condomínio, isso significa notificar, registrar e aplicar a multa conforme a convenção. Para o condômino, significa conferir se esses passos foram seguidos antes de pagar.

Penalidades

Três níveis de multa

Atraso na cotaMulta de até 2% sobre o débito, além de juros.Art. 1.336, § 1º
Descumprir deverMulta prevista na convenção, de até 5 vezes a contribuição mensal.Art. 1.336, § 2º
Condômino antissocialComportamento reiterado que torna a convivência insuportável, até 10 vezes a contribuição.Art. 1.337
Código Civil, arts. 1.336 e 1.337

Conflitos mais comuns

SituaçãoComo costuma ser tratada
BarulhoRegimento define horários, e a reiteração permite multa e, em casos graves, ação judicial
Obras na unidadeExigem respeito a horários e, quando afetam a estrutura, laudo e responsável técnico
AnimaisA proibição genérica tem sido afastada quando o animal não causa risco ou incômodo
Vagas de garagemUso conforme a convenção, e a locação a pessoas de fora depende de autorização expressa
InfiltraçãoResponsabilidade do dono da unidade de onde vem o vazamento, ou do condomínio se a origem for comum

Cada caso depende da convenção e do regimento do condomínio

Como podemos ajudar

  • Revisão de convenção e regimento interno
  • Notificações e aplicação de multas
  • Defesa de condôminos multados
  • Medidas contra condômino antissocial
  • Ações de obrigação de fazer e de indenização
  • Mediação de conflitos entre vizinhos

Perguntas frequentes

Posso ser multado sem aviso?
A multa precisa estar prevista e o condômino deve ter oportunidade de defesa, especialmente nas penalidades mais graves. Multa aplicada sem notificação prévia costuma ser contestável.
O vizinho de cima vive fazendo barulho. O que fazer?
O primeiro passo é registrar as ocorrências no livro do condomínio e pedir providências ao síndico. Persistindo, cabem multas e, se necessário, ação judicial para cessar o barulho e indenizar.Código Civil, art. 1.277
Quem paga o conserto da infiltração?
Quem deu causa. Se o vazamento vem da unidade de cima, o dono dela responde. Se vem de área ou tubulação comum, o condomínio responde.
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