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Direito Condominial

Condômino antissocial: o que o condomínio pode fazer

Vizinho que transforma a convivência em problema diário. Atuamos para condomínios que precisam agir dentro da lei e para condôminos que receberam multas sem o procedimento correto.

Todo condomínio tem conflitos, mas alguns moradores ultrapassam a linha do incômodo eventual. Festas que viram rotina de madrugada, ameaças a vizinhos e funcionários, agressões, danos às áreas comuns. Quando o comportamento se repete e torna a convivência insuportável, o Código Civil chama esse morador de condômino antissocial e autoriza punições mais pesadas.

O problema é que essas punições só se sustentam quando o condomínio segue o caminho certo. Multa alta aplicada às pressas, sem registro dos fatos e sem chance de defesa, costuma ser anulada na Justiça, e o condomínio volta à estaca zero com o mesmo vizinho no andar de cima.

Condômino antissocial

Até onde a lei permite chegar

Descumprimento reiteradoMulta de até 5 vezes a contribuição mensal, por deliberação de três quartos dos demais condôminos.Art. 1.337, caput
Comportamento antissocialMulta de até 10 vezes a contribuição mensal, até nova deliberação da assembleia.Art. 1.337, parágrafo único
Medidas judiciaisOrdem para cessar a conduta, indenização e, em casos extremos, o debate sobre a exclusão.Enunciado 508 do CJF
Código Civil, art. 1.337, e STJ, REsp 1.365.279/SP

O que caracteriza o condômino antissocial

Não basta um episódio isolado ou uma briga pontual entre vizinhos. A lei fala em comportamento reiterado, que gere incompatibilidade de convivência com os demais moradores. Por isso o registro de cada ocorrência faz diferença. Livro de ocorrências, mensagens, vídeos das câmeras, boletins de ocorrência e testemunhas mostram o padrão que transforma incômodo em conduta antissocial.

SituaçãoComo costuma ser vista
Barulho excessivo e repetidoComeça como infração ao regimento e pode virar conduta antissocial pela reiteração
Ameaças e agressõesConduta grave, que costuma justificar a multa maior e medidas judiciais
Danos às áreas comunsAlém da multa, o condômino responde pelo conserto
Uso da unidade em desacordo com a convençãoInfração que pode ser punida e levada à Justiça para cessar

Cada caso depende da convenção, do regimento e das provas reunidas

E a expulsão do morador?

A lei não prevê expressamente a exclusão do condômino. O Enunciado 508 da V Jornada de Direito Civil admite que ela seja discutida na Justiça quando as multas se mostram ineficazes, desde que a assembleia aprove a ação e que o condômino tenha todas as garantias de defesa. É um caminho excepcional, controverso e que exige prova robusta, por isso nunca deve ser o primeiro passo.

Como podemos ajudar

  • Orientação ao síndico sobre registro de ocorrências e provas
  • Notificação do condômino com prazo de defesa
  • Assembleia para deliberar a multa, com quórum correto
  • Ações para cessar a conduta e pedir indenização
  • Defesa de condôminos multados sem procedimento correto
  • Revisão de convenção e regimento para prever o procedimento

Veja também as regras gerais sobre multas condominiais, barulho e convivência.

Perguntas frequentes

Condômino antissocial pode ser expulso do prédio?
A lei não prevê a expulsão de forma expressa. Parte da doutrina e alguns tribunais admitem discutir a exclusão na Justiça quando as multas não resolvem, mas é medida excepcional, que depende de aprovação da assembleia, de prova robusta e de amplo direito de defesa.Código Civil, art. 1.337, e Enunciado 508 da V Jornada de Direito Civil
Quem decide a multa por comportamento antissocial?
A multa do art. 1.337 depende de deliberação em assembleia. Para a multa de até cinco vezes a contribuição, a lei exige o voto de três quartos dos condôminos restantes. Aplicar a penalidade sem o quórum e o procedimento corretos é a forma mais comum de perdê-la na Justiça.Código Civil, art. 1.337
Fui multado como antissocial sem chance de defesa. A multa vale?
O STJ entende que a multa por comportamento antissocial exige notificação prévia e oportunidade de defesa. Multa aplicada sem isso pode ser questionada, inclusive judicialmente.STJ, REsp 1.365.279/SP
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