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Direito Condominial

Assembleia de condomínio: convocação e quórum

Boa parte das decisões de condomínio cai por vício de forma, não por erro de mérito. Ajudamos a convocar, conduzir e registrar assembleias que se sustentam, e a anular as que não respeitaram a lei.

Convocação que não chega a todos, pauta genérica, quórum mal apurado e ata incompleta derrubam deliberações corretas. O resultado é o condomínio sem a obra que precisava, ou com uma cobrança que não pode ser feita.

Desde 2022 a lei admite expressamente a assembleia virtual, desde que a convenção não a proíba e que o formato garanta participação e votação seguras.

Por que decisões caem

Os quatro vícios mais comuns

ConvocaçãoNem todos os condôminos foram convocados, ou o prazo da convenção não foi respeitado.Nulidade
PautaAssunto votado que não constava do edital de convocação.Deliberação inválida
QuórumVotação sem o número mínimo exigido para aquele tipo de decisão.Anulável
AtaRegistro incompleto do que foi votado e de quem votou.Prova frágil
Código Civil, arts. 1.352 a 1.354-A

Quóruns mais usados

DecisãoQuórumBase legal
Contas, orçamento e eleição do síndicoMaioria dos votos dos presentesArts. 1.352 e 1.353
Obras úteisMaioria dos condôminosArt. 1.341, II
Obras voluptuárias2/3 dos condôminosArt. 1.341, I
Alterar a convenção2/3 dos votos dos condôminosArt. 1.351
Mudar a destinação do edifício2/3 dos condôminosArt. 1.351, com redação da Lei 14.405/2022
Destituir o síndicoMaioria absoluta dos membrosArt. 1.349

Código Civil. A convenção pode exigir quóruns maiores em alguns casos

Como podemos ajudar

  • Revisão de edital e pauta de convocação
  • Presença jurídica em assembleias
  • Assembleias virtuais e híbridas
  • Redação e revisão de atas
  • Ação anulatória de assembleia
  • Alteração de convenção e regimento interno

Perguntas frequentes

Assembleia virtual é válida?
Sim, desde que a convenção não proíba e que sejam preservados os direitos de voz, voto e identificação dos participantes, com registro em ata.Código Civil, art. 1.354-A, incluído pela Lei 14.309/2022
Inquilino pode votar?
Na falta do proprietário, o locatário pode votar nas decisões sobre despesas ordinárias, conforme a lei do inquilinato. Nas demais, depende de procuração do proprietário.Lei 4.591/64, art. 24, § 4º
Condômino em atraso pode votar?
Não. Quem não está quite com as contribuições não pode votar nem participar das deliberações.Código Civil, art. 1.335, III
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