Convocação que não chega a todos, pauta genérica, quórum mal apurado e ata incompleta derrubam deliberações corretas. O resultado é o condomínio sem a obra que precisava, ou com uma cobrança que não pode ser feita.
Desde 2022 a lei admite expressamente a assembleia virtual, desde que a convenção não a proíba e que o formato garanta participação e votação seguras.
Os quatro vícios mais comuns
Quóruns mais usados
| Decisão | Quórum | Base legal |
|---|---|---|
| Contas, orçamento e eleição do síndico | Maioria dos votos dos presentes | Arts. 1.352 e 1.353 |
| Obras úteis | Maioria dos condôminos | Art. 1.341, II |
| Obras voluptuárias | 2/3 dos condôminos | Art. 1.341, I |
| Alterar a convenção | 2/3 dos votos dos condôminos | Art. 1.351 |
| Mudar a destinação do edifício | 2/3 dos condôminos | Art. 1.351, com redação da Lei 14.405/2022 |
| Destituir o síndico | Maioria absoluta dos membros | Art. 1.349 |
Código Civil. A convenção pode exigir quóruns maiores em alguns casos
Como podemos ajudar
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Perguntas frequentes
Assembleia virtual é válida?
Inquilino pode votar?
Condômino em atraso pode votar?
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O primeiro passo é uma conversa, em sigilo, para entender a situação e os caminhos possíveis.
💬 Conversar no WhatsAppConteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado e sem consulta jurídica. Cada caso depende de análise individual dos documentos e das circunstâncias. As referências legais citadas indicam a norma aplicável em tese e não substituem a orientação de um advogado.