O ITCMD é o imposto estadual cobrado sobre herança e doação. Em São Paulo, a alíquota ainda é única, de 4%, mas a reforma tributária tornou obrigatória a progressividade, e a Assembleia Legislativa discute projetos com novas faixas.
Quem está planejando doações ou tem inventário para abrir deve acompanhar essa mudança, porque o momento do fato gerador define a regra aplicável.
O que você precisa saber
Onde o imposto costuma ser discutido
| Ponto | Por que importa |
|---|---|
| Base de cálculo dos imóveis | Valor venal ou valor de referência podem gerar diferenças relevantes |
| Isenções | Há hipóteses de isenção para imóvel residencial de menor valor, com requisitos |
| Doações em vida | O imposto é cobrado a cada doação, e o planejamento distribui a carga |
| Bens em outro estado | Imóvel paga no estado onde está, e bens móveis no domicílio do falecido |
Cada situação exige análise da legislação vigente na data do fato
Como podemos ajudar
- Cálculo e declaração do ITCMD
- Revisão de base de cálculo
- Pedido de isenção
- Defesa em autuações da Fazenda
- Planejamento de doações
- Inventário com prazo em curso
Perguntas frequentes
A multa do ITCMD vale para inventário em cartório?
A alíquota vai aumentar?
Doação em vida paga menos imposto?
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O primeiro passo é uma conversa, em sigilo, para entender a situação e os caminhos possíveis.
💬 Conversar no WhatsAppConteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado e sem consulta jurídica. Cada caso depende de análise individual dos documentos e das circunstâncias. As referências legais citadas indicam a norma aplicável em tese e não substituem a orientação de um advogado.