O inventário em cartório é hoje o caminho mais rápido para transferir os bens de quem faleceu. Ele exige acordo entre os herdeiros e advogado acompanhando o ato, e desde 2024 pode ser usado mesmo quando há herdeiro menor ou incapaz, com a participação do Ministério Público.
O prazo para abrir o inventário é de dois meses. Em São Paulo, perder esse prazo gera multa no ITCMD, que pode chegar a 20% do imposto.
Do falecimento à escritura
- 1DocumentosCertidões do falecido, dos herdeiros e dos bens
- 60AberturaEm até 60 dias, para evitar multa no imposto
- 3ITCMDDeclaração e pagamento do imposto estadual
- 4EscrituraAssinatura da partilha no cartório
- 5RegistroTransferência dos imóveis e demais bens
Documentos normalmente pedidos
| De quem | Documentos |
|---|---|
| Falecido | Certidão de óbito, documentos pessoais, certidão de casamento, certidões negativas |
| Herdeiros | Documentos pessoais, certidões de nascimento ou casamento |
| Imóveis | Matrícula atualizada, IPTU ou ITR, valor venal |
| Outros bens | Extratos bancários, documentos de veículos, contratos e participações em empresas |
A lista exata depende do cartório e dos bens deixados
Como podemos ajudar
- Levantamento de bens e documentos
- Cálculo e recolhimento do ITCMD
- Minuta da partilha e escritura
- Inventário com herdeiro menor ou incapaz
- Sobrepartilha de bens esquecidos
- Alvarás e transferências bancárias
Perguntas frequentes
Quanto custa um inventário em cartório?
Tem testamento. Ainda dá para fazer em cartório?
Um herdeiro não concorda. E agora?
Quer conversar sobre o seu caso?
O primeiro passo é uma conversa, em sigilo, para entender a situação e os caminhos possíveis.
💬 Conversar no WhatsAppConteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado e sem consulta jurídica. Cada caso depende de análise individual dos documentos e das circunstâncias. As referências legais citadas indicam a norma aplicável em tese e não substituem a orientação de um advogado.