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Família e Sucessões

Inventário em cartório (extrajudicial) em São Paulo

Com os herdeiros de acordo, o inventário pode ser feito por escritura em cartório, em semanas, e não em anos. Organizamos a documentação, o imposto e a partilha do começo ao fim.

O inventário em cartório é hoje o caminho mais rápido para transferir os bens de quem faleceu. Ele exige acordo entre os herdeiros e advogado acompanhando o ato, e desde 2024 pode ser usado mesmo quando há herdeiro menor ou incapaz, com a participação do Ministério Público.

O prazo para abrir o inventário é de dois meses. Em São Paulo, perder esse prazo gera multa no ITCMD, que pode chegar a 20% do imposto.

Passo a passo

Do falecimento à escritura

  1. 1DocumentosCertidões do falecido, dos herdeiros e dos bens
  2. 60AberturaEm até 60 dias, para evitar multa no imposto
  3. 3ITCMDDeclaração e pagamento do imposto estadual
  4. 4EscrituraAssinatura da partilha no cartório
  5. 5RegistroTransferência dos imóveis e demais bens
CPC, arts. 610 e 611, e Resolução CNJ 571/2024

Documentos normalmente pedidos

De quemDocumentos
FalecidoCertidão de óbito, documentos pessoais, certidão de casamento, certidões negativas
HerdeirosDocumentos pessoais, certidões de nascimento ou casamento
ImóveisMatrícula atualizada, IPTU ou ITR, valor venal
Outros bensExtratos bancários, documentos de veículos, contratos e participações em empresas

A lista exata depende do cartório e dos bens deixados

Como podemos ajudar

  • Levantamento de bens e documentos
  • Cálculo e recolhimento do ITCMD
  • Minuta da partilha e escritura
  • Inventário com herdeiro menor ou incapaz
  • Sobrepartilha de bens esquecidos
  • Alvarás e transferências bancárias

Perguntas frequentes

Quanto custa um inventário em cartório?
O custo soma o ITCMD, os emolumentos do cartório, que seguem tabela oficial e variam conforme o valor dos bens, o registro dos imóveis e os honorários. Em regra, fica mais barato que o judicial pelo tempo que economiza.
Tem testamento. Ainda dá para fazer em cartório?
Sim, desde que o testamento seja registrado judicialmente com autorização para o inventário extrajudicial e que os requisitos da Resolução CNJ 571/2024 sejam cumpridos.Resolução CNJ 571/2024
Um herdeiro não concorda. E agora?
Sem acordo, o cartório não pode fazer. O caminho passa a ser o inventário judicial, que ainda permite acordos durante o processo.CPC, art. 610
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