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Família e Sucessões

Divórcio e partilha de bens em São Paulo

O divórcio não depende da concordância do outro. O que se discute são os efeitos, e a partilha de bens costuma ser o ponto que mais pede cuidado técnico.

Com acordo, o divórcio pode ser feito em cartório, inclusive quando há filhos menores, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça. Sem acordo, o caminho é judicial.

A divisão do patrimônio depende do regime de bens. Na comunhão parcial, que é a regra, entra na partilha o que foi adquirido durante o casamento, com exceções previstas em lei.

Caminhos

Em cartório ou na Justiça

Em cartórioDivórcio consensual por escritura, com advogado. Com filhos menores, se as questões deles já estiverem resolvidas judicialmente.Mais rápido
Na JustiçaQuando não há acordo sobre partilha, guarda ou pensão, ou quando o cartório não pode atuar.Quando há conflito
CPC, art. 733, e Resolução CNJ 571/2024

Regimes de bens

RegimeO que se divideBase legal
Comunhão parcialBens adquiridos durante o casamento, com exceçõesArts. 1.658 a 1.666
Comunhão universalQuase todo o patrimônio, anterior e posteriorArts. 1.667 a 1.671
Separação convencionalCada um fica com o que está em seu nomeArts. 1.687 e 1.688
Participação final nos aquestosDivide-se o que cada um ganhou durante o casamentoArts. 1.672 a 1.686

Código Civil. A comunhão parcial vale quando não há pacto antenupcial

Como podemos ajudar

  • Divórcio consensual em cartório
  • Divórcio litigioso com partilha
  • Dissolução de união estável
  • Partilha de imóveis, empresas e financiamentos
  • Pensão alimentícia e guarda
  • Pacto antenupcial e contrato de convivência

Perguntas frequentes

Preciso da concordância do outro para me divorciar?
Não. O divórcio não depende de consentimento nem de motivo. O que se discute no processo são partilha, guarda, convivência e pensão.
Imóvel financiado entra na partilha?
Entra a parte das parcelas paga durante o casamento, conforme o regime. A dívida restante também precisa ser tratada no acordo ou na decisão.
Herança recebida entra na partilha?
Na comunhão parcial, não. Bens recebidos por herança ou doação ficam com quem os recebeu.Código Civil, art. 1.659, I
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