Com acordo, o divórcio pode ser feito em cartório, inclusive quando há filhos menores, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça. Sem acordo, o caminho é judicial.
A divisão do patrimônio depende do regime de bens. Na comunhão parcial, que é a regra, entra na partilha o que foi adquirido durante o casamento, com exceções previstas em lei.
Em cartório ou na Justiça
Regimes de bens
| Regime | O que se divide | Base legal |
|---|---|---|
| Comunhão parcial | Bens adquiridos durante o casamento, com exceções | Arts. 1.658 a 1.666 |
| Comunhão universal | Quase todo o patrimônio, anterior e posterior | Arts. 1.667 a 1.671 |
| Separação convencional | Cada um fica com o que está em seu nome | Arts. 1.687 e 1.688 |
| Participação final nos aquestos | Divide-se o que cada um ganhou durante o casamento | Arts. 1.672 a 1.686 |
Código Civil. A comunhão parcial vale quando não há pacto antenupcial
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Perguntas frequentes
Preciso da concordância do outro para me divorciar?
Imóvel financiado entra na partilha?
Herança recebida entra na partilha?
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O primeiro passo é uma conversa, em sigilo, para entender a situação e os caminhos possíveis.
💬 Conversar no WhatsAppConteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado e sem consulta jurídica. Cada caso depende de análise individual dos documentos e das circunstâncias. As referências legais citadas indicam a norma aplicável em tese e não substituem a orientação de um advogado.