O perdimento é aplicado quando a Receita entende que houve dano ao erário, como ocultação do verdadeiro comprador, documento falso ou abandono da carga. Desde 2023 o julgamento passou a ter duas instâncias administrativas, o que abriu mais espaço para a defesa.
Quando a mercadoria já foi entregue, consumida ou não é localizada, o perdimento é convertido em multa equivalente ao valor aduaneiro, o que pode comprometer seriamente o caixa da empresa.
Do auto ao julgamento final
- !Auto de infraçãoProposta de pena de perdimento
- 20Impugnação20 dias contados da ciência
- 1ªJulgamentoPrimeira instância administrativa
- 20Recurso20 dias para a segunda instância
- 2ªDecisão finalDefinitiva na esfera administrativa
Situações que mais geram perdimento
| Situação | Ponto de defesa |
|---|---|
| Ocultação do real comprador | Demonstrar a origem dos recursos e a operação por conta própria |
| Documento falso ou adulterado | Diferenciar erro formal de falsidade |
| Abandono de carga | Conferir prazos e comunicações do recinto alfandegado |
| Subfaturamento | Provar o valor real da transação com documentos comerciais |
Decreto-Lei 1.455/76, art. 23, e Regulamento Aduaneiro
Como podemos ajudar
- Impugnação ao auto de infração
- Recurso à segunda instância
- Liberação da carga mediante garantia
- Mandado de segurança
- Defesa contra a multa substitutiva
- Revisão preventiva de operações
Perguntas frequentes
Qual o prazo para impugnar?
A mercadoria foi vendida. Ainda cabe perdimento?
Dá para discutir na Justiça?
Sua carga está parada?
O primeiro passo é uma conversa, em sigilo, para entender a situação, conferir os prazos e definir os caminhos possíveis.
💬 Conversar no WhatsAppConteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado e sem consulta jurídica. Cada caso depende de análise individual dos documentos e das circunstâncias. As referências legais citadas indicam a norma aplicável em tese e não substituem a orientação de um advogado.