A classificação fiscal define a alíquota dos tributos de importação e as exigências administrativas do produto. Quando a Receita discorda do código usado, cobra a diferença de tributos com multa de ofício e ainda aplica multa própria pela classificação incorreta.
O melhor momento para resolver é antes da autuação, com revisão das operações e, se houver dúvida, consulta formal à Receita.
Quatro medidas preventivas
O que a classificação errada pode custar
| Consequência | Valor | Base legal |
|---|---|---|
| Multa por classificação incorreta | 1% do valor aduaneiro, com mínimo de R$ 500 | MP 2.158-35/2001, art. 84, I, e § 1º |
| Diferença de tributos | Imposto de importação, IPI, PIS e Cofins recalculados | Legislação de cada tributo |
| Multa de ofício | 75% sobre a diferença de tributos, em regra | Lei 9.430/96, art. 44, I |
| Licenciamento | Produto sem licença exigida pelo código correto | Regulamento Aduaneiro |
Valores de referência. Cada autuação depende do caso concreto
Como podemos ajudar
- Revisão de classificação fiscal
- Consulta formal sobre classificação
- Defesa em autos de infração
- Retificação de declarações
- Recuperação de tributos pagos a mais
- Apoio técnico a despachantes
Perguntas frequentes
Tenho dúvida sobre o NCM. O que fazer?
A multa de 1% é cobrada mesmo sem má-fé?
Paguei tributo a mais por NCM errado. Posso recuperar?
Sua carga está parada?
O primeiro passo é uma conversa, em sigilo, para entender a situação, conferir os prazos e definir os caminhos possíveis.
💬 Conversar no WhatsAppConteúdo meramente informativo, sem promessa de resultado e sem consulta jurídica. Cada caso depende de análise individual dos documentos e das circunstâncias. As referências legais citadas indicam a norma aplicável em tese e não substituem a orientação de um advogado.