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Direito Aduaneiro

Classificação fiscal (NCM) e multas aduaneiras

Um código NCM errado muda tributos, licenças e pode gerar multa mesmo sem má-fé. Revisamos classificações, orientamos consultas à Receita e defendemos autuações.

A classificação fiscal define a alíquota dos tributos de importação e as exigências administrativas do produto. Quando a Receita discorda do código usado, cobra a diferença de tributos com multa de ofício e ainda aplica multa própria pela classificação incorreta.

O melhor momento para resolver é antes da autuação, com revisão das operações e, se houver dúvida, consulta formal à Receita.

Como se proteger

Quatro medidas preventivas

RevisãoConferência das classificações usadas nas últimas importações.Diagnóstico
Laudo técnicoDescrição precisa do produto, composição e função.Prova
Consulta formalPergunta à Receita sobre a classificação correta.Segurança
RetificaçãoCorreção espontânea antes de qualquer fiscalização.Reduz multas
IN RFB 2.057/2021 e MP 2.158-35/2001

O que a classificação errada pode custar

ConsequênciaValorBase legal
Multa por classificação incorreta1% do valor aduaneiro, com mínimo de R$ 500MP 2.158-35/2001, art. 84, I, e § 1º
Diferença de tributosImposto de importação, IPI, PIS e Cofins recalculadosLegislação de cada tributo
Multa de ofício75% sobre a diferença de tributos, em regraLei 9.430/96, art. 44, I
LicenciamentoProduto sem licença exigida pelo código corretoRegulamento Aduaneiro

Valores de referência. Cada autuação depende do caso concreto

Como podemos ajudar

  • Revisão de classificação fiscal
  • Consulta formal sobre classificação
  • Defesa em autos de infração
  • Retificação de declarações
  • Recuperação de tributos pagos a mais
  • Apoio técnico a despachantes

Perguntas frequentes

Tenho dúvida sobre o NCM. O que fazer?
A consulta formal à Receita dá segurança jurídica sobre a classificação e, enquanto pendente, pode evitar penalidades em relação ao ponto consultado.IN RFB 2.057/2021
A multa de 1% é cobrada mesmo sem má-fé?
Sim. A multa por classificação incorreta é objetiva, mas pode ser discutida quando a descrição do produto foi completa e correta.MP 2.158-35/2001, art. 84
Paguei tributo a mais por NCM errado. Posso recuperar?
Sim, dentro do prazo de cinco anos, com pedido de restituição ou compensação.CTN, art. 168
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