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Para síndicos e administradoras

Assessoria jurídica para condomínios

Inadimplência sob controle, assembleias que não caem e um advogado que o síndico consegue chamar quando precisa. Atuamos em São Paulo e em todo o estado.

O síndico responde pessoalmente pela gestão. Cota que prescreve sem cobrança, assembleia convocada fora da regra e multa aplicada sem previsão na convenção são problemas que caem no colo dele. Nosso trabalho é tirar esse peso: cuidar da cobrança do começo ao fim e estar disponível para as decisões do dia a dia, antes que virem processo.

O que fazemos pelo condomínio

Cobrança de cotas em atraso

Notificação, negociação e acordo com o condômino. Quando não há acordo, execução judicial direta, com pedido de penhora da própria unidade se for preciso.

Apoio contínuo ao síndico

Consultas rápidas sobre convenção, regimento, multas, obras, uso de áreas comuns e conflitos entre moradores, com resposta por escrito quando o assunto pede.

Assembleias seguras

Revisão de edital, pauta e quórum, acompanhamento da assembleia e redação da ata, para que as decisões do condomínio não sejam anuladas depois.

Como funciona a cobrança

  1. Diagnóstico da inadimplênciaLevantamos unidade por unidade o que está em atraso, o que está perto de prescrever e quais casos têm melhor chance de acordo.
  2. Cobrança extrajudicialNotificação formal e negociação com cada devedor, com proposta de acordo dentro dos limites aprovados pelo condomínio.
  3. Execução judicialSem acordo, a cota é executada direto, porque é título executivo. A unidade pode ser penhorada, mesmo sendo o único imóvel do devedor.
  4. Prestação de contas ao síndicoO síndico recebe relatório periódico com o andamento de cada unidade, valores recebidos e próximos passos, pronto para levar ao conselho e à assembleia.
Calculadora de cota condominial em atrasoVeja quanto a inadimplência do condomínio já soma com multa, juros e correção. →

Quem atendemos

  • Condomínios residenciais e comerciais
  • Síndicos moradores e síndicos profissionais
  • Administradoras de condomínios
  • Conselhos fiscais e consultivos
  • Condomínios em implantação
  • Associações e loteamentos fechados

Perguntas frequentes

A cota atrasada pode ser executada direto, sem ação de cobrança?
Sim. Desde o CPC de 2015, o crédito de contribuições condominiais previstas na convenção ou aprovadas em assembleia, quando documentalmente comprovado, é título executivo extrajudicial. Isso permite ir direto à execução, que costuma ser bem mais rápida que a antiga ação de cobrança.CPC, art. 784, X
A dívida de condomínio acompanha o imóvel?
Sim. A cota condominial é obrigação ligada à unidade. Quem adquire o imóvel responde pelos débitos anteriores, inclusive multas e juros. Por isso a certidão negativa do condomínio é peça importante em qualquer venda.Código Civil, art. 1.345
Até quantos anos atrás o condomínio pode cobrar?
O prazo é de cinco anos, contados do vencimento de cada parcela. Cota que passa desse prazo sem cobrança pode ser perdida, e por isso a inadimplência antiga merece atenção imediata.Código Civil, art. 206, § 5º, I
O imóvel do devedor pode ir a leilão mesmo sendo bem de família?
Sim. A proteção do bem de família não vale contra dívidas de contribuições relativas ao próprio imóvel, o que inclui a cota condominial. Na execução, a própria unidade pode ser penhorada.Lei 8.009/90, art. 3º, IV
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Vamos conversar sobre o seu condomínio?

Uma conversa inicial para entender a situação da inadimplência e as necessidades da gestão, em sigilo.

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